Espacios. Vol. 33 (2) 2012. Pg. 14 295h5y |
Responsabilidade social: Programa de Alimentao do Trabalhador (PAT) 5c6b58Social responsibility: Food Worker Program (FWP) 3f4t3hResponsabilidad social: Programa Alimenticio del Trabajador (PAT) Cleusa Pereira da Silva 1, Daniel Benitti Lorenzett 2 y Leoni Pentiado Godoy 3 Recibido: 09-05-2011 - Aprobado: 14-09-2011 |
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RESUMO: |
ABSTRACT: |
1 Introduo 404k6cA cultura da responsabilidade social est cada vez mais presente na sociedade e nas empresas, Assim, tornou-se necessria a realizao de intervenes sistemticas na rea de alimentao do trabalhador, pois essa rea uma pea fundamental para a manuteno do modo de produo capitalista (SANTOS et al., 2007). Dessa forma, com o objetivo de promover maior qualidade de vida ao trabalhador, exige-se das empresas uma gesto socialmente responsvel, mais tica e respeitosa, empregando a motivao e valorizao dos funcionrios. A responsabilidade social corporativa estabelece que a entidade no aja somente como agente econmico, produtor de riqueza e gerador de lucros, mas tambm como agente social, objetivando sempre o bem estar e o desenvolvimento das comunidades vizinhas s suas instalaes, bem como a manuteno e preservao do meio ambiente e a criao de condies favorveis ao desenvolvimento da regio (KROETZ, 2003; CRCRS, 2009). No entanto, para atender a uma ao social, o empresrio defronta-se com dificuldades, como recursos financeiros escassos e caros, alm da elevada carga tributria. No Brasil existem diversas iniciativas empresariais que podem ser entendidas como responsabilidade social, uma delas o Programa de Alimentao do Trabalhador (PAT), que foi institudo pela Lei n 6.321, de 14 de abril de 1976 e apesar de ser um programa antigo, somente nos ltimos anos as empresas aram a utiliz-lo devido a crescentes exigncias legais e tambm em funo da acirrada concorrncia mercadolgica. Esse Programa objetiva melhorar a qualidade de vida ao trabalhador proporcionando empresa maior produtividade, reduo dos acidentes de trabalho, do absentesmo e da carga tributria, entretanto seu mau uso desvirtua sua funo e muitas vezes acaba prejudicando sua reputao, como o caso do mercado paralelo de compra e venda de tquetes de refeio (CASTRO e CARVALHO, 2004). Nesse sentido, o presente estudo buscou verificar qual o grau de satisfao do empregado e do empregador com o PAT? Este estudo justifica-se pelo fato de que no basta simplesmente implantar o PAT na empresa; h muitas determinaes, normas e regras a serem cumpridas e isto requer planejamento, controle e manuteno, desde o ambiente adequado at a qualidade da alimentao que ser fornecida, devido a essa complexidade algumas empresas preferem fornecer tquetes refeio ou alimentao, facilitando e diminuindo seu envolvimento no processo. A maioria das empresas brasileiras que aderiram ao PAT tambm aderiam a modalidade de refeies via convnio, terceirizando para empresas especializadas o preparo das refeies (MAZON, 2007; MUNARETTO, 2008). Nesse contexto, objetivou-se atravs desse estudo avaliar o Programa de Alimentao do Trabalhador atravs do grau de satisfao da empresa e dos colaboradores, demonstrando os incentivos fiscais resultantes da adeso ao Programa. 2 Programa de alimentao do trabalhador (PAT) 6v2v2b2.1 Contexto histrico e legislao x4j14No Brasil, segundo Malaquias (1985), a primeira iniciativa em torno da alimentao e nutrio foi por volta de 1918, logo aps a I Guerra Mundial, devido ao agravamento da “crise da carestia”, como ficou conhecida a crise econmica da poca, vrias outras medidas governamentais foram institudas, como por exemplo, a Lei do salrio mnimo em 1938 pelo Decreto Lei n 399/38, que visava assegurar e atender as necessidades mnimas de energia e nutrientes aos trabalhadores. E na seqncia, em 1939 no incio da II Guerra Mundial, veio a Comisso de Abastecimento atravs do Decreto Lei n 2.478/40, que determinava a implantao de refeitrios nas empresas. A partir da dcada de 70, durante os governos militares, tendo em vista o projeto econmico do governo, ocorreu uma queda no padro de vida dos trabalhadores. Insatisfeitos com a situao a comunidade cientfica, intelectual e acadmica se uniu para divulgar atravs de pesquisas, ndices de mortalidade infantil como prova do abandono das polticas sociais, com o objetivo de pressionar o governo a tomar medidas. Em 1971, aconteceu a primeira Conferncia Internacional de Nutrio, Desenvolvimento Nacional e Planejamento, tal Conferncia tinha por objetivo demonstrar a necessidade de incluir a questo alimentar nos Planos de Desenvolvimento Nacional. J em 1972 foi criado o Instituto Nacional de Alimentao e Nutrio (INAN), pela Lei n 5.829 de 30 de novembro de 1972, com a finalidade de auxiliar o governo na criao de polticas de alimentao e nutrio, tendo por maior atribuio: elaborar, executar e fiscalizar o Programa Nacional de Alimentao e Nutrio - PRONAN (ARRUDA e ARRUDA, 2007; ARAUJO, COSTA-SOUZA e TRAD, 2010). Porm o programa no obteve sucesso e no conseguiu alcanar as metas desejadas, ento foi extinto de maneira turbulenta, inclusive com intermediao militar. E logo em seguida foram criados o PRONAN II e o PRONAN III. Em 1974, aconteceu a Conferncia Mundial de Alimentos, realizada em Roma, objetivando encontrar solues para a fome mundial, entretanto, essa iniciativa trouxe poucos resultados. Finalmente, em 1976 o PRONAN foi institucionalizado, devido ao esforo do INAN, que alegou de forma emergencial, que a razo da desnutrio no pas era a desigualdade de classes sociais e a m distribuio de renda. O PRONAN veio com a finalidade de atuar na suplementao alimentar, beneficiando os trabalhadores de baixa renda. Para implementar o processo, foi criado o Programa de Alimentao do Trabalhador (PAT), como soluo imediata do problema, e para incentivar adeso ao Programa foram concedidos benefcios fiscais s empresas participantes. O PAT foi institudo atravs da Lei n 6.321 de 14 de abril de 1976 (SAVIO et al., 2005; BANDONI, BRASIL e JAIME, 2006; SANTOS et al., 2007) e regulamentado pelo Decreto n 78.676 de 08 de novembro de 1976, substitudo pelo Decreto n 5 de 14 de janeiro de 1991, que determina regras de participao e execuo do Programa. Segundo o Art. 1 desse Decreto, permitido a Pessoa Jurdica deduzir do imposto de renda (IR) devido, um percentual sobre a soma das despesas com o custeio de alimentao; o 3 do mesmo Art. dispe que, as despesas que serviro de base de clculo para a deduo do IR so somente as de custeio exclusivo do servio de alimentao, podendo ser includas matria-prima, mo-de-obra e custos diretamente relacionados ao fornecimento das refeies, excetuando despesas com equipamentos, manuteno, pratos, copos e talheres. O Art. 4 desse Decreto permite que a Pessoa Jurdica mantenha servio prprio de refeies, ou convnios com entidades que forneam ou prestem servios de alimentao coletiva, porm importante observar que, quaisquer irregularidades que possam ocorrer de inteira responsabilidade do empregador. O valor das refeies custeado parte pelo governo, parte pela empresa e parte pelo trabalhador, sendo que, o custo para o trabalhador fica limitado a 20% do valor gasto com a refeio. O valor fornecido ao trabalhador seja por refeies, tquetes ou cestas, ser considerada como salrio utilidade, parcela In Natura, ou seja, no ter natureza salarial, no incorporando ao salrio para qualquer efeito e no tendo incidncia de Previdncia Social, Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O benefcio concedido pela empresa no constitui direito adquirido, podendo ser cancelado ou interrompido, no acarretando nenhum tipo de penalidade para a empresa, a qual somente no usufruir dos incentivos e isenes de encargos sociais. Se o benefcio for concedido em espcie, mesmo que por fora de conveno coletiva, a empresa no poder se beneficiar dos incentivos e nem se inscrever no PAT, considerando-se essa parcela como salrio e por conseqncia base para todos os encargos. Em funo das exigncias da sociedade e pela necessidade de avaliao e sustentao do Programa, criou-se ento a Comisso Tripartite do Programa de Alimentao do Trabalhador, com a primeira misso de apresentar propostas de revitalizao e sustentao do Programa. Conforme a Portaria Interministerial n 478 de 01 de novembro de 2005, a Comisso tripartite fica subordinada ao Ministrio do Estado do Trabalho e de acordo com seu regime interno tem por finalidade acompanhar e avaliar a execuo do PAT, propondo o aperfeioamento da legislao, principalmente ao credenciamento das empresas prestadoras de Servio de alimentao coletiva e definir regras de utilizao e aceitao dos documentos de legitimao, tambm realizar estudos para o desenvolvimento de regras para fiscalizao e aplicao de penalidades no caso das instituies conveniadas desvirtuarem a execuo do PAT; propor diretrizes para avaliar propostas de medidas legislativas relacionadas ao PAT encaminhadas ao Ministrio do Trabalho, constituir grupo de apoio permanente. A Comisso tripartite possui quinze membros, e constituda da seguinte forma:
Sendo os representantes do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), da Fazenda e da Sade, Previdncia Social, Desenvolvimento Social, indicados pelos titulares dos respectivos rgos e nomeados pelo Ministrio do Estado do Trabalho, os representantes dos trabalhadores e empregadores so indicados pelas respectivas entidades representativas de mbito nacional e nomeados igualmente pelo Ministrio do Estado do Trabalho, sendo que o Presidente da Comisso tripartite o representante do Ministrio do Trabalho. A participao na Comisso tripartite considerada servio pblico relevante, no ensejando qualquer remunerao. O mandato dos representantes dos empregados e dos empregadores ser de 02 anos. As reunies acontecem trimestralmente por convocao do Presidente ou por requerimento aprovado pela maioria. No acontecendo a convocao para a reunio ordinria no perodo trimestral, um tero dos representantes da Comisso tripartite poder faz-la, desde que respeite o prazo de convocao que dez dias de antecedncia. As reunies podero ser instaladas com a presena de, no mnimo, metade dos representantes, sendo que os representantes tero direito a voz e voto nas reunies, garantido ao Presidente o voto de qualidade. As propostas devero ser encaminhadas Secretaria Executiva do PAT, com antecedncia de 15 dias da reunio a fim de ser colocadas em pauta. As reunies so desenvolvidas de acordo com os seguintes procedimentos:
2.2 Objetivos do PAT 5d542sO PAT foi institudo com a finalidade de melhorar as condies nutricionais dos trabalhadores, principalmente os de baixa renda, melhorar a qualidade de vida, reduzir acidentes de trabalho e tambm aumentar a produtividade (SAVIO et al., 2005; BANDONI, BRASIL e JAIME, 2006). um Programa de complementao alimentar no qual Governo, Empresa e Trabalhadores partilham responsabilidades. Aos poucos esse Programa vai avanando em suas prticas objetivando alcanar modo de vida saudvel. Atravs da coordenao do PAT em conjunto com a Comisso Tripartite do Programa de Alimentao do Trabalhador (Ctpat) busca-se implementar a educao alimentar nutricional dos trabalhadores, visando a melhoria nutricional e reduo da incidncia de doenas crnicas. Conforme 1 do art. 6 da IN SRF n 267 de 23 de dezembro de 2002, o Programa deve priorizar o atendimento dos trabalhadores de baixa renda, (at cinco salrios mnimos). Atendidos esses trabalhadores na sua totalidade, a empresa ento poder estender o benefcio aos demais trabalhadores com renda mais alta. A fiscalizao e o acompanhamento do Programa fica a cargo da Ctpat e do Departamento de Segurana e Sade no Trabalho (DSST), que tem por funo, a operacionalizao, acompanhamento e fiscalizao, porm encontra-se grande dificuldade com relao fiscalizao, isso d-se por carncia de pessoal tcnico habilitado para desempenhar a funo, no apenas na fiscalizao, mas tambm no setor de nutrio e istrao, dessa forma, dificultando o controle, retardando ou at mesmo impedindo o avano do Programa. 2.3 Funcionamento do PAT 1q115wA adeso do PAT facultativa, sendo que toda a empresa poder aderir ao Programa, bastando cadastrar-se atravs da Internet no site, mte.gov.br ou adquirir formulrio no correio e encaminhar ao Ministrio do Trabalho e Emprego. Hoje, algumas convenes coletivas j trazem clusula de obrigatoriedade do fornecimento de benefcios relativos ao PAT. No h necessidade de recadastramento anual, porm todas as empresas beneficirias e prestadoras de servio precisaram efetuar recadastramento no ano de 2008, determinado pela portaria n 34/2007, com finalidade de avaliar os objetivos alcanados pelo Programa. De qualquer forma, obrigatria pelas empresas a informao de participao atravs da Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS). Se a empresa possuir filiais, dever efetuar o cadastro individualmente de cada filial, podendo haver diferenciao de valores de benefcios concedidos por filial, dependendo da regio em que esto situadas, entretanto, em cada filial os valores devero ser iguais a todos os funcionrios. Poder participar do Programa toda Pessoa Jurdica, independente da forma de apurao de impostos, se enquadrada no simples nacional, lucro presumido ou lucro real, de mesma forma as Pessoas Fsicas equiparas Pessoa Jurdica, porm necessrio primeiramente possuir matrcula do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme o art. 784 da IN INSS n 100 de 18 de dezembro de 2003. Esse benefcio poder se estender aos estagirios, mas no podero participar os scios da empresa, tambm no se estende aos rgos pblicos federal, estadual e municipal. De acordo com o Parecer Normativo CST n 08, de 19 de maro de 1982, os trabalhadores de subempreiteiras contratadas pela empresa principal beneficiria do PAT podero ser beneficiados. No caso de afastamento do empregado, seja por licena maternidade, frias ou afastamento superior a 15 dias, a empresa est desobrigada a conceder o benefcio, porm, em face dos fins sociais do Programa, sugere-se que o benefcio seja mantido. Em situaes em que o trabalhador no tem interesse no benefcio, aconselhvel que a empresa solicite a este, uma declarao que no de seu interesse receber o benefcio, a fim de comprovar fiscalizao se necessrio. A empresa poder optar pelas vrias modalidades de execuo do Programa, quais sejam:
Ainda poder a empresa firmar convnios com restaurantes, desde que, as duas sejam cadastradas no Programa, poder tambm ser concedido mais de uma modalidade de beneficos ao trabalhador. As refeies convnios e alimentao podem ser apresentadas de vrias formas como: tquetes, cartes eletrnicos e magnticos que so istrados por empresas prestadoras de servios e devem igualmente ser credenciadas no PAT, sendo que o Ministrio do Trabalho disponibiliza em sua pgina na Internet um rol de empresas j cadastradas. Conforme a Resoluo do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) N 380/2005, a empresa fornecedora da alimentao, seja ela terceirizada ou no, dever manter um responsvel tcnico devidamente qualificado pela produo dos alimentos e este dever tambm ser cadastrado no PAT atravs do site do Ministrio do Trabalho. Compete a esse profissional planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os servios de alimentao e nutrio do PAT, visando a preveno de doenas e manuteno da sade. O anexo III dessa resoluo traz os parmetros numricos de referncia para nutricionistas, por rea de atuao, ou seja, conforme o nmero de refeies servidas determinado o nmero de nutricionistas necessrios e tambm a carga horria que deve ser dispensada, conforme demonstrado na Tabela 1. De acordo com essa Resoluo, considera-se grande refeio o almoo ou o jantar e pequena refeies o caf, o lanche. A mdia refeio no tem referncia sobre o que se trata, porm, conforme informao obtida do Conselho Federal de Nutricionistas, considera-se mdia refeio lanches mais reforados, mas de qualquer forma a mdia refeio no utilizada para nenhum tipo de parmetro. Tabela 1
Fonte: Resoluo CFN N 380 (2005) As empresas de fornecimento de alimentao devero observar normas de higiene e devero respeitar rigorosamente os valores nutricionais da alimentao fornecida ao trabalhador. As refeies principais: almoo, jantar, devero conter de 600 a 800 calorias, j as refeies menores: desjejum e lanche devero conter de 300 a 400 calorias. Os parmetros nutricionais devero ser calculados com base nos valores dirios de referncia para macro e micronutrientes conforme pode-se observar na Tabela 2. Tabela 2
Fonte: Portaria Interministerial n 66 (2006) Tambm devero seguir a distribuio de macronutrientes, fibra e sdio, tanto para as refeies principais, quanto para as menores, conforme visualizado na Tabela 3. Tabela 3
Fonte: Portaria Interministerial n 66 (2006) 2.4 M utilizao do benefcio 4e4u3rA prtica ilegal no uso do PAT poder ocorrer de vrias maneiras: uma delas fornecer tquetes alimentao ou refeio como complemento salarial, ou at mesmo a ttulo de premiao. Tambm acontece muitas vezes do valor fornecido em tquetes ser superior ao salrio recebido; outra prtica comum que tambm considerada ilegal pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, se utilizar do benefcio como forma de punio ao trabalhador, seja por falta ao trabalho, por ter estado em atestado mdico no perodo, por ter atraso ao trabalho ou at mesmo por no cumprir metas determinadas pela empresa (art. 6, I e II, Port. n 03, 2002). Tambm, quando o gasto for menor que o valor do tquete, no permitido devoluo do troco em moeda corrente. A execuo inadequada do Programa ou o desvirtuamento das suas finalidades pela empresa poder acarretar a perda do incentivo fiscal e penalidades cabveis. Como cita o pargrafo nico do art. 8 do Decreto n 05 de 14 de janeiro de 1991. na hiptese de infringncia do dispositivo deste regulamento, as autoridades incumbidas da fiscalizao no mbito do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, da Economia, Fazenda e Planejamento e da Sade, aplicaro as penalidades cabveis no mbito de suas competncias. De outro lado, os trabalhadores tambm devero usar de forma consciente o benefcio, sendo que este de uso exclusivo para compra de alimentos. Entretanto, a realidade que se v diferente disso, pois, comum se observar pessoas comprando utilidades domsticas, e at bebidas alcolicas com os tquetes alimentao. J existe no mercado um comrcio ilegal de tquetes, onde empresas credenciadas e at mesmo bancas beira da rua compram tquetes em troca de dinheiro, nessa negociao os trabalhadores perdem at 15% do valor do beneficio (DE PAULA, 2004; CASTRO e CARVALHO, 2004). 2.5 Benefcios ao trabalhador, a empresa e ao governo 22y4wOs trabalhadores beneficiados pelo programa, certamente consideram-se privilegiados porque, devido a uma boa alimentao o trabalhador tem maior energia, tem mais sade e melhor qualidade de vida. Torna-se mais motivado para o trabalho, reduz a fadiga ocasionada pelo deslocamento, traz tranqilidade ao trabalhador resultando em menos acidentes e maior produtividade. A deduo de at 4% do Imposto de Renda (IR) devido beneficia somente as empresas que tem seu regime tributrio pela apurao do imposto pelo lucro real, porm as empresas enquadradas que tributam pelo lucro presumido, arbitrado, ou que esto enquadradas no simples nacional tem benefcios como, no incidncia do INSS e FGTS. A IN SRF n 267, de 23 de dezembro de 2002, dispe sobre o clculo da deduo do imposto de renda, o benefcio limitado ao valor da aplicao da alquota de 15% sobre o resultado da multiplicao do nmero de refeies fornecidas no perodo de apurao, podendo ser mensal, trimestral ou anual pelo valor de R$ 1,99, que representa 80% do custo mximo da refeio estipulada pelo governo que de R$ 2,49, valor este que teve sua ltima atualizao em 31 de dezembro de 1995. Por outro lado, a deduo est limitada a 4% do imposto devido por perodo de apurao, portanto efetua-se o clculo e o resultado sendo superior ao limite de 4% deduz-se pelo limite e o valor excedente poder ser deduzido nos prximos perodos de apurao, desde que, no ultrae o prazo de dois anos calendrio da data dos gastos efetuados com alimentao. Devendo ser lanado na parte A e B do Livro de apurao do Lucro Real (LALUR). Os gastos com o fornecimento da alimentao podero ainda ser lanados no Demonstrativo de Resultados do Exerccio (DRE), como despesa para apurar o resultado da empresa. As Pessoas Jurdicas localizadas nas reas de atuao das extintas Superintendncia de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e Superintendncia de Desenvolvimento da Amaznia (SUDAN), podero se utilizar dos mesmos incentivos fiscais que as demais, efetuando o clculo considerando o imposto calculado, caso no houvesse a iseno, e ainda se o imposto devido no for suficiente para absorver integralmente o valor do incentivo, poder ser utilizada como crdito no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que, devidamente informada na Declarao do Imposto Pessoa Jurdica (DIPJ). Os benefcios s empresas vo muito alm do incentivo fiscal, pode-se observar os benefcios que esto implcitos, e no que tange a valorizao do trabalhador, so to importantes quanto, ou mais que o incentivo fiscal e a no incidncia de encargos sociais, pode-se dizer que a empresa beneficiria do Programa, mantm seu quadro de funcionrios com menor rotatividade, que h aumento na produtividade, e que h uma maior dedicao dos funcionrios para com a empresa. O governo tambm se beneficia com a participao das empresas no PAT, atravs da reduo de despesas e investimentos com a sade e alimentao, crescimento da atividade econmica e bem estar social. 3 Metodologia 634j5mA pesquisa, quanto a abordagem, foi classificada como quali-quantitativa, pois segundo com Gil (1996), pesquisas quantitativas ressaltam objetividade, existncia e uso de mecanismos de controle durante a pesquisa e apuram opinies e atitudes explcitas atravs de instrumentos padronizados para anlise do problema, fazendo uso de instrumentos estatsticos, e as pesquisas qualitativas interpretam os fenmenos atravs da compreenso pautados na observao, valorizam o subjetivismo. Em relao aos procedimentos, a pesquisa fez uso da investigao descritiva, pois os fatos foram observados, registrados, classificados, listados e interpretados. Esse tipo de pesquisa objetiva primeiramente a descrio das caractersticas de uma determinada populao ou fenmeno e na seqncia estabelece relaes entre as variveis encontradas (GIL, 1996). A presente pesquisa tambm foi considerada estudo de caso, pois estudou especificamente o caso da empresa Santamate Indstria e Comrcio Ltda, tambm por tratar-se de um tipo de delineamento de pesquisa emprica sobre um fenmeno em seu contexto real e que envolveu contato direto e profundo com o objeto de estudo. O estudo de caso caracterizado pela realizao de um estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, permitindo seu amplo e detalhado conhecimento (GIL, 1996). Quanto s tcnicas de pesquisa, utilizou-se a pesquisa bibliogrfica, que procura explicar um problema a partir de referncias tericas publicada em documento, para buscar o embasamento necessrio ao estudo em literaturas especficas de domnio publico (CERVO e BERVIAN, 1996). Num segundo momento, foram coletados dados atravs de questionrio contendo perguntas dicotmicas. Segundo Lakatos e Marconi (2003), as perguntas dicotmicas so limitadas e oferece poucas alternativas como resposta, e na seqncia foi empregada a tcnica da entrevista padronizada empresa, que ocorreu atravs de um roteiro previamente elaborado de perguntas, permitindo que as respostas fossem comparveis medida que derivam de uma reflexo fixa da pergunta (LAKATOS E MARCONI, 2003). Em seguida, foi utilizada a tcnica de observao no participante, onde se obteve contato com a comunidade em estudo, onde foram registrados os dados medida que foram ocorrendo. Para obter melhores resultados, utilizou-se tambm uma anlise documental, onde foram analisadas leis, decretos, resolues, as planilhas de controles, o Cadastro da empresa no PAT, a certificao da empresa fornecedora junto aos rgos competentes: Alvars, documento de vistoria do Conselho Estadual de Nutricionistas, Cadastro no PAT e verificado os procedimentos adotados pela empresa ao cumprimento da legislao vigente. Em relao ao questionrio aplicado aos funcionrios, a populao em anlise era de 79 funcionrios, trabalhadores fixos na unidade de Santa Maria que realizavam sua alimentao no refeitrio disponibilizado pela empresa. Dessa populao, 25 funcionrios se recusaram a participar da pesquisa, portanto, a amostra analisada foi de 54 funcionrios, que corresponde a mais de 68% da populao, sendo portanto uma amostra representativa. |
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